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Imobiliário

Usucapião extrajudicial: regularizar o imóvel direto no cartório

Como funciona o pedido no Registro de Imóveis, quais documentos são exigidos e quando o caminho judicial ainda é necessário.

Falcão Vaz Advogados · 13/10/2026

Muita gente mora há anos num imóvel que comprou por contrato de gaveta, recebeu de familiar sem inventário ou simplesmente ocupou, mas não tem a escritura registrada em seu nome. A usucapião é a forma de transformar essa posse prolongada em propriedade. Desde 2016, ela pode ser pedida diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A).

Os prazos de posse

O tempo mínimo depende da modalidade. As mais comuns em imóveis urbanos:

O que é preciso apresentar

  1. Requerimento por advogado, dirigido ao Registro de Imóveis da região onde está o imóvel.
  2. Ata notarial, lavrada por tabelião, que registra o tempo e as características da posse.
  3. Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, com a anotação de responsabilidade técnica.
  4. Certidões negativas dos distribuidores judiciais da comarca do imóvel e do domicílio do requerente, para mostrar que não há ação discutindo a posse.
  5. Provas da posse: contrato de compra, carnês de IPTU, contas de consumo, recibos e outros documentos que mostrem a origem, a continuidade e o tempo de posse.

Como o cartório conduz o pedido

O oficial notifica o proprietário que consta na matrícula e os vizinhos confrontantes, caso não tenham assinado a planta. Desde 2017, o silêncio de quem foi notificado vale como concordância, o que destravou muitos pedidos. União, Estado e Município também são avisados, e um edital é publicado para que terceiros possam se manifestar.

Sem impugnação, e com a documentação em ordem, o oficial registra a aquisição da propriedade e abre ou atualiza a matrícula em nome do requerente.

Se houver impugnação, o cartório tenta a conciliação. Não havendo acordo, o pedido é enviado ao juiz. E se o cartório rejeitar o pedido, isso não impede que a usucapião seja proposta na Justiça.

Quando vale a pena

A via extrajudicial costuma ser mais rápida quando a posse está bem documentada e os vizinhos e o antigo proprietário não se opõem. Em situações de conflito, de posse com documentação frágil ou de imóvel com problemas registrais complexos, o processo judicial pode ser o caminho mais seguro. A análise prévia dos documentos ajuda a escolher a via e evita gastos com ata e planta num pedido que não vai prosperar.

O procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, hoje no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023).

Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.