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Inventário em cartório: quando dá para fazer sem processo

Desde 2024, até famílias com herdeiro menor de idade podem resolver a partilha por escritura pública. Veja os requisitos e o que ainda leva o caso ao juiz.

Falcão Vaz Advogados · 13/10/2026

Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário: levantar o patrimônio e as dívidas, pagar o imposto e dividir o que sobra entre os herdeiros. Por muito tempo isso só podia ser feito na Justiça. Desde 2007 existe a alternativa do cartório, e hoje ela está prevista no Código de Processo Civil (art. 610). Em geral, é o caminho mais rápido e mais barato.

Quem pode fazer o inventário em cartório

A regra básica é o consenso: todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens. Basta uma discordância para o caso ir à Justiça.

Até 2024, havia mais duas barreiras: não podia haver herdeiro menor de idade ou incapaz, nem testamento. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça mudou isso:

O que é necessário

  1. Advogado. A presença de advogado (ou defensor público) é obrigatória. Um único advogado pode representar todos os herdeiros.
  2. Documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento e certidões que comprovem a inexistência de testamento.
  3. Documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e aplicações, contrato social de empresas.
  4. Imposto pago. O ITCMD, imposto estadual sobre herança, deve estar recolhido antes da escritura.

A família pode escolher qualquer tabelionato de notas do país, independentemente de onde o falecido morava ou de onde estão os bens.

Atenção ao prazo. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, a abertura depois de 60 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD, e de 20% se o atraso passar de 180 dias.

O que a escritura resolve

A escritura de inventário e partilha tem a mesma força da decisão judicial. Com ela, os herdeiros registram os imóveis em seu nome no Registro de Imóveis, transferem veículos e sacam valores em bancos, sem precisar de autorização do juiz.

Quando o processo judicial continua necessário

Mesmo nesses casos, um acordo alcançado durante o processo pode encerrar a disputa e levar a partilha de volta ao caminho mais simples.

Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.