Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário: levantar o patrimônio e as dívidas, pagar o imposto e dividir o que sobra entre os herdeiros. Por muito tempo isso só podia ser feito na Justiça. Desde 2007 existe a alternativa do cartório, e hoje ela está prevista no Código de Processo Civil (art. 610). Em geral, é o caminho mais rápido e mais barato.
Quem pode fazer o inventário em cartório
A regra básica é o consenso: todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens. Basta uma discordância para o caso ir à Justiça.
Até 2024, havia mais duas barreiras: não podia haver herdeiro menor de idade ou incapaz, nem testamento. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça mudou isso:
- Herdeiro menor ou incapaz: o inventário pode ser feito em cartório, desde que a partilha respeite a parte ideal do menor ou incapaz em cada bem e que o Ministério Público se manifeste a favor. Se o promotor discordar, o caso segue para o juiz.
- Testamento: também é possível, mas o testamento precisa antes passar pelo juiz, que o registra e autoriza o seu cumprimento. Depois disso, a partilha pode ser feita por escritura.
O que é necessário
- Advogado. A presença de advogado (ou defensor público) é obrigatória. Um único advogado pode representar todos os herdeiros.
- Documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento e certidões que comprovem a inexistência de testamento.
- Documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e aplicações, contrato social de empresas.
- Imposto pago. O ITCMD, imposto estadual sobre herança, deve estar recolhido antes da escritura.
A família pode escolher qualquer tabelionato de notas do país, independentemente de onde o falecido morava ou de onde estão os bens.
Atenção ao prazo. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, a abertura depois de 60 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD, e de 20% se o atraso passar de 180 dias.
O que a escritura resolve
A escritura de inventário e partilha tem a mesma força da decisão judicial. Com ela, os herdeiros registram os imóveis em seu nome no Registro de Imóveis, transferem veículos e sacam valores em bancos, sem precisar de autorização do juiz.
Quando o processo judicial continua necessário
- quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão;
- quando o Ministério Público discorda da partilha que envolve menor ou incapaz;
- quando há disputa sobre quem é herdeiro (por exemplo, reconhecimento de união estável ou de paternidade ainda pendente).
Mesmo nesses casos, um acordo alcançado durante o processo pode encerrar a disputa e levar a partilha de volta ao caminho mais simples.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.